Comissão FAKE – Artistas Monlevadenses são enganados

Fundação Casa de Cultura, promove realização de apuração de Notas dos Editais da PNAB, de forma ilegal e edital pode ser cancelado. Servidora do Jurídico, relata não ter experiencia nem conhecimento cultural para analisar as propostas.

No dia 11 de abril de 2025 a Fundação Casa de Cultura solicita a divulgação da Portaria Nº 485/2025 – DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO ALDIR BLANC 2025 DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE – MG.

Onde foi designados os funcionários públicos:

● Jordana Perdigão Alvarenga (Fundação Casa de Cultura);
● Robert Miguel da Consolação (Fundação Casa de Cultura);
● Carolina Moreira Duarte – Gabinete e Secretária do Prefeito;
● Jéssica Martins de Oliveira – Secretaria de Obras.

Somente estes funcionários poderiam analisar e proferir os pareceres dos projetos da PNAB – Politica Nacional Aldir Blanc em João Monlevade segundo Portaria Nº 485/2025.

Porém no dia da analise compareceram os servidores:

● Jordana Perdigão Alvarenga (Fundação Casa de Cultura);
● Robert Miguel da Consolação (Fundação Casa de Cultura);
Ana Carolina de Cássia Costa – Assessoria de Governo;
● Eduarda Canazart Valadares – Procuradoria Jurídica

As servidoras municipais: Ana Carolina de Cássia Costa – Assessoria de Governo; e Eduarda Canazart Valadares – Procuradoria Jurídica, não estavam devidamente habilitadas, sendo impedidas de julgarem o processo de classificação dos Editais Nº 05 e 06 da PNAB.

Burlando a lei e desrespeitando a portaria de nomeação a apuração foi realizada e o resultado oficial preliminar foi divulgados no site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Certificando a legalidade de um processo ilegal, uma vez que as servidoras acima citadas não poderiam proferir as notas.

Publicações Oficiais – Prefeitura Municipal de João Monlevade – FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA Nº 005 / 2025
https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes_oficiais_view/2060

Publicações Oficiais – Prefeitura Municipal de João Monlevade – FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA Nº 006 / 2025
https://pmjm.mg.gov.br/publicacoes_oficiais_view/2061

A transparência no processo legal é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e da boa governança. Quando atos administrativos são realizados sem clareza, coerência legal ou em desacordo com os princípios da publicidade e da legalidade, abrem-se brechas para questionamentos jurídicos e danos à confiança pública.

No caso da Portaria Nº 502/2025, publicada em 05 de maio com efeito retroativo a 17 de abril de 2025, há um evidente conflito entre a intenção do documento e o que estabelece seu próprio texto legal. O Artigo 3º, ao afirmar que a portaria entra em vigor na data de sua publicação, invalida qualquer tentativa de atribuição retroativa de efeitos legais. Isso gera não apenas insegurança jurídica, mas também uma possível comprovação documental de um erro administrativo, especialmente se tal retroação buscava corrigir ou mascarar falhas anteriores sem o devido processo formal.

A participação da funcionária Eduarda Canazart Valadares, da Procuradoria Jurídica, reforça a falta de critério técnico na condução do processo. Sua declaração de que “não se sentia confortável em proferir notas na área cultural” por não ter formação ou familiaridade com o setor, expõe outro problema: o desvio de função e a nomeação de servidores sem as competências adequadas para áreas específicas, ferindo os princípios da eficiência e da especialização.

Esse episódio revela a urgência da transparência, da capacitação técnica e da observância rigorosa aos marcos legais na administração pública. A falta de planejamento e clareza nas decisões governamentais compromete a legitimidade dos atos, mina a credibilidade institucional e pode gerar repercussões legais e administrativas significativas.

Conforme apurado, a gestora teria assinado a ata em nome da comissão, sem publicar os nomes dos servidores envolvidos, o que configura possível violação ao princípio da transparência, previsto na Administração Pública. Tal conduta compromete a legitimidade do processo e pode acarretar questionamentos quanto à lisura e à legalidade dos atos praticados, uma vez que a comissão avaliadora não era devidamente constituída através de portaria de nomeação. Se tornando uma COMISSÃO FAKE.


SOBRE A PORTARIA Nº 502/2025 E A TRANSPARÊNCIA LEGAL

Em razão da recente publicação da Portaria Nº 502/2025, datada de 05 de maio de 2025, mas com efeitos retroativos a 17 de abril de 2025, cumpre-nos esclarecer e reforçar a importância da transparência e legalidade nos atos da administração pública.

Conforme o disposto no Artigo 3º da própria portaria, “Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação”, o que invalida legalmente qualquer tentativa de aplicar efeitos retroativos. Esse detalhe jurídico torna o ato inócuo do ponto de vista legal, além de criar um registro oficial do erro administrativo, contrariando os princípios da legalidade, publicidade e eficiência que regem a gestão pública.

Durante a apuração dos fatos, nossa equipe esteve com a servidora Eduarda Canazart Valadares, da Procuradoria Jurídica, que afirmou não ter sido previamente informada sobre o conteúdo e contexto da referida portaria. Segundo relato, ela “somente teve noção do que se tratava quando chegou na Fundação Casa de Cultura”, acrescentando que não possui formação na área artística e que não se sentia confortável em emitir pareceres ou notas relacionadas ao setor cultural, por não deter familiaridade ou conhecimento técnico na área.

Essa declaração evidencia não apenas falta de alinhamento entre os setores administrativos, mas também uma preocupante designação de funções incompatíveis com as competências técnicas dos servidores públicos envolvidos.

Diante da gravidade do ocorrido, informamos que um processo administrativo será instaurado para apurar responsabilidades. Além disso, o caso será formalmente apresentado ao Ministério Público, a fim de que sejam avaliadas eventuais infrações legais e adotadas as medidas cabíveis no âmbito judicial e institucional.

Reforçamos nosso compromisso com a verdade, a ética e a fiscalização dos atos públicos, em defesa da população e do respeito aos artistas.

Reiteramos que a transparência, a competência técnica e o respeito à legalidade são princípios inegociáveis no serviço público. Qualquer tentativa de mascarar erros por meio de medidas administrativas extemporâneas compromete a confiança da população e enfraquece as instituições.

Estamos acompanhando o caso e permaneceremos atentos às providências legais e administrativas cabíveis.

Marcelo Sputnik – brasilpqp – jornalismo com responsabilidade.


DOCUMENTOS ENVIADOS A CONTROLADORIA INTERNA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

● Solicitação de informações sobre Contratações por meio do Credenciamento de Artistas do Município de João Monlevade.
● Solicitação de documentos comprobatórios referentes à Ausência em Audiência Pública da Gestora da Fundação Casa de Cultura.
● Solicitação de Parecer e Providências Legais – Possível Caso de Autopromoção com Recursos Públicos. (Lei de Improbidade Administrativa).


A Audiência Pública aconteceu sem a presença da Gestora, que faltou ao evento.


Repercussão na mídia e órgãos de imprensa local:

VERDADE VERIFICADA: https://verdadeverificada.com.br/ativista-cultural-acusa-prefeitura-de-montar-comissao-fake-para-analisar-processos-culturais-em-monlevade


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *